Servidoras do CE podem pedir mudança do local de trabalho em caso de violência doméstica
Remoção da profissional é garantida quando houver risco à vida ou à integridade física e psicológica.
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Servidoras públicas do Ceará podem solicitar mudança do local de trabalho em caso de violência doméstica e familiar. A medida foi definida em decreto estadual publicado no Diário Oficial da última segunda-feira (9).
O decreto garante a medida quando se constata "a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica" da vítima. Isso deve ser "demonstrado pelo deferimento de medida protetiva judicial de afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou lugar de convivência", conforme o documento.
Quando não há medida protetiva em vigor ou outras provas que comprovem a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da servidora, o decreto permite a remoção caso haja:
- Registro de chamada para os números: 100 (Disque Direitos Humanos); 180 (Central de Atendimento à Mulher); 190 (Polícia Militar) e 193 (Corpo de Bombeiros);
- Registros com fotos, vídeos e prints de conversas sofrendo violência;
- Boletim de Ocorrência;
- Pedido de Medida Protetiva;
- Exame de Corpo de Delito.
São contempladas pelo decreto as pessoas servidoras públicas ocupantes do quadro permanente e empregadas públicas da administração indireta.