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Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026; declarações devem ser entregues a partir de 23 de março

Prazo para envio da declaração vai até 29 de maio e programa para preenchimento será liberado no dia 20

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A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 16, as normas para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. O período para envio das declarações começa em 23 de março e segue até 29 de maio. Já o programa necessário para preencher o documento ficará disponível a partir da próxima sexta-feira, 20.

No ano passado, o Fisco recebeu 46,2 milhões de declarações. Para 2026, as regras de isenção permanecem as mesmas aplicadas anteriormente, mesmo após a aprovação da nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A mudança passa a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026 e, portanto, só impactará as declarações entregues no próximo ano.

Atualmente, a faixa de isenção do imposto está em R$ 3.036, valor que já considera o desconto automático mensal de R$ 564 aplicado na fonte para trabalhadores com renda de até dois salários mínimos.

Quem deve declarar

Devem prestar contas à Receita os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025. Também precisam declarar aqueles que:

  • tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como poupança ou FGTS;
  • possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizaram operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil;
  • tiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920;
  • passaram a residir no Brasil em 2025;
  • receberam rendimentos de aplicações financeiras ou lucros no exterior;
  • atualizaram valores de imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Cidadãos que moravam fora do país e retornaram ao Brasil em 2025 também deverão apresentar declaração, mesmo sem ter obtido rendimentos no período.

Restituições

O calendário de pagamento das restituições será dividido em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

A prioridade continuará sendo dada a contribuintes com 80 anos ou mais, seguidos por pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério. Em seguida aparecem os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

Declaração pré-preenchida e acesso digital

A Receita Federal também disponibilizará a declaração pré-preenchida, acessível pelo portal e-CAC, pelo programa instalado no computador ou pelo aplicativo Receita Federal, disponível para celular e tablet. O antigo aplicativo Meu Imposto de Renda foi desativado.

O documento já traz diversas informações preenchidas automaticamente, com base nos dados enviados anteriormente ao Fisco. O contribuinte pode editar, incluir ou excluir dados antes do envio.

Também será possível autorizar outra pessoa a acessar a declaração pré-preenchida. A autorização é feita pelo aplicativo e pode ser concedida a apenas um CPF, sendo permitido que uma pessoa receba autorização de até cinco contribuintes. Para isso, todos devem possuir conta nível prata ou ouro no Gov.br.

Declaração em diferentes dispositivos

Uma das facilidades anunciadas pela Receita é a possibilidade de iniciar o preenchimento da declaração em um aparelho e concluir em outro. O contribuinte poderá, por exemplo, começar pelo celular e finalizar no computador ou diretamente pela internet, sem perda das informações já inseridas.

Desconto simplificado e deduções

O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que permite abater 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, substituindo todas as demais deduções previstas na legislação.

Entre as deduções permitidas estão gastos com dependentes, educação, saúde e previdência. No caso das despesas médicas, não há limite para abatimento.

Multa por atraso

Quem deixar de enviar a declaração dentro do prazo ou não apresentar o documento estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.