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Mais de 150 mil ações de cobrança de dívidas dos municípios sobrecarregam Justiça no Ceará

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Mais de 150 mil ações estão em tramitação na Justiça do Ceará com o objetivo de cobrar dívidas ativas das prefeituras cearenses. O número se refere, principalmente, à cobrança de tributos não pagos por contribuintes às gestões municipais. Como são receitas devidas para a administração pública, os prefeitos precisam apresentar cada ação de execução fiscal ajuizada ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE); caso contrário, estão passíveis a ter contas rejeitadas.

Contudo, o ingresso de ação na Justiça não é a única maneira de comprovar a execução fiscal das dívidas. O 1º Fórum de Incremento das Receitas Municipais a partir da Desjudicialização das Ações Fiscais foi realizado ontem, em Fortaleza, com o objetivo de apresentar uma alternativa aos prefeitos cearenses para a cobrança destes valores. A ideia é evitar que as prefeituras ingressem com ações judiciais para cobrar débitos tributários em casos em que isso pode ser feito por meio dos chamados cartórios de protesto. O evento foi organizado pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil do Ceará (IEPTB-CE), pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), pelo TCE-CE e pela Associação dos Municípios do Ceará (Aprece).

"O cartório de protesto é uma serventia pública que recupera créditos", resume o presidente do IEPTB-CE, Samuel Araripe. "O tabelião tem a delegação de fazer a cobrança a pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas", acrescenta. Araripe elenca quatro vantagens ao utilizar os cartórios para a execução fiscal: o custo, a celeridade, a segurança jurídica e a informatização do sistema.

"A Prefeitura vai cobrar a sua dívida a custo zero, não vai ter nenhuma despesa. (Além disso) Em sete dias, o processo está concluído, ou está pago ou está protestado", explica. O protesto a uma cobrança devida ao Município dura sete dias, detalha Araripe. O IEPTB recebe a demanda da Procuradoria Geral do Município e encaminha intimação ao devedor. Este terá três dias para pagar ou para oferecer um contraprotesto, caso discorde da cobrança da dívida em questão.

A agilidade permite, inclusive, um recebimento mais rápido dos recursos pela Prefeitura, do que nos casos de ações judiciais. "A ação judicial de execução fiscal é uma ação lenta, que demora muitos anos e o Judiciário já está abarrotado de processos", constata o Conselheiro do TCE-CE, Edilberto Pontes. O Tribunal foi responsável por ratificar que, em casos de protesto em cartório, os municípios não poderiam entrar na Justiça.